Maiores de 18 anos


     Saudações Guerreiros!
     No post de hoje não vou apenas expor meu ponto de vista sobre o assunto, mas também gostaria de que fosse uma discussão saudável sobre o mesmo.
     Já vi menores de 18 anos participando de alguns combates de Airsoft, então vamos lá, segundo a portaria nº 02 do COLOG de 26 de fevereiro de 2010, em seu Capítulo III - Sessão II - Artigo 11, " O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade de acordo com o disposto no art. 81, I da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob a pena de o comerciante incindir no crime previsto no art. 242 da mesma lei."
     Ai você pode questionar que o Artigo em questão menciona "armas de pressão por ação de gás comprimido", sendo a AEG uma "arma de pressão", então não teriam maiores problemas um menor praticar o Airsoft. Porém, uma visitinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente no referido artigo 242 citado acima, lemos o seguinte:
     SEÇÃO II
     DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
     Art. 81 - É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
     I - armas, munições e explosivos;
     Então, se é proibida a venda de "armas", não sendo discriminado no Estatuto da Criança e do Adolescente "armas de fogo", e por fim, sendo a AEG segundo a portaria do Exército denomina "Armas de Pressão", seu comércio seria proibido á menores.
     Chego a conclusão pessoal, de que menores não deveriam fazer parte de eventos ou jogos de Airsoft, porém não sou nenhuma autoridade de direito, e minhas conclusões são provenientes de minhas interpretações.
     Por esse motivo peço, que se algum leitor do Airsoft Insano com conhecimento LEGAL sobre o assunto puder compartilhar conosco, será um imenso prazer.
     Pratique Airsoft com responsabilidade.
     Nos vemos no próximo combate!
     Insano
   

Você Pode Gostar Também

16 comentários

  1. Acompanhado do Pai eu já ví mas não me Opus uma vez que estava com o Pai dele né... o que acham?

    ResponderExcluir
  2. A lei fala de compra não de prática do esporte. Quando a lei não diz que não pode, está dizendo que pode. Isso é minha humilde opinião

    ResponderExcluir
  3. http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado-artigo-242livro-2---tema-dos-crimes
    Este fornecimento, ao ser interpretado extensivamente, pode incluir empréstimo de arma ou instruções para o uso desta ou de munição e ex­plosivo, quando se manuseia os mesmos.
    Intrinsecamente, o crime é de vender, fornecer mesmo gratuitamente ou entregar sob qualquer pretexto a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo, seja de que natureza for. É um crime material.

    ResponderExcluir
  4. http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado-artigo-242livro-2---tema-dos-crimes


    Este fornecimento, ao ser interpretado extensivamente, pode incluir empréstimo de arma ou instruções para o uso desta ou de munição e ex­plosivo, quando se manuseia os mesmos.
    Intrinsecamente, o crime é de vender, fornecer mesmo gratuitamente ou entregar sob qualquer pretexto a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo, seja de que natureza for. É um crime material.

    ResponderExcluir
  5. T.K.S pelos comentários, mas vejo que o nosso amigo Paulo nos deu um comentário de grande valia. Abs

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Bom dia Amigos, como foi comentado a cima a VENDA é proibida a menos, mas isso não quer dizer que ele não possa participar com a altorização dos pais ou responsaveis. diz que ele não pode comprar! se realmente querem ver alguam que fala pela lei recomendo que leiam o artigo escrito por uma delegado de polica sobre isso. O colog diz venda não uso.
    http://blogairsoft.6te.net/?p=161

    ResponderExcluir
  8. OBSERVAÇÃO: Airsoft não é arma de brinquedo, nem mesmo simulacro. Airsoft, é airsoft (arma de pressão). Estas denominações estão nitidamente esclarecidas no art. 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
    Por sua vez, a Portaria 02-COLOG, informa:
    Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
    Alguns interpretam somente até aí, e é entendido, portanto, que apenas a COMERCIALIZAÇÃO para menores de 18 anos é que é proibida.
    Porém, deve-se fazer a leitura da citada Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    E sinto muito informar – até mesmo para os pais que acreditam que acompanhando os filhos está dentro dos limites legais – que não, infelizmente não é permitido à menores de 18 anos nem mesmo utilizar, de acordo com o ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990:
    Art. 242. Vender, FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE OU ENTREGAR, DE QUALQUER FORMA, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
    Arma de pressão (Airsoft) está inserida como ARMA. Não é brinquedo, nem simulacro.
    E mesmo que seja de forma responsável, cuidadosa, e que seja realmente chato ter que aguardar ter 18 anos para praticar o jogo de ação airsoft, é interessante não permitir nos jogos organizados a participação de menores de 18 anos.
    Agora, se você é daquele que pensa “que o exército nunca vai bater na porta para verificar isso, muito menos alguém irá denunciar, etc...”, fique à vontade. Mas tomem cuidado com o pensamento “não vai da nada não”. ;)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entenfo sua opiniao,pois cada um tem um ponto de vista,mas acho que se o menor estiver acompanhado do responsavel,estiver com equipamentos de segurança e tambem ele ser um adolescente responsavel nao tem problema algum,porque se o menor for uma pessoa que frequenta escola,respeita seus amigos,familiares,e nunca arranjou briga com ninguem,ele pode tranquilamente frequentar um jogo de airsoft

      Excluir
    2. Pode ser tarde em dar minha opinião sobre a questão, porém observando a jurisprudência em relação ao Artigo 242 do ECA, decisões proferidas em julgamento em condenações tem em julgado "arma" como sendo arma de fogo (porte ilegal de arma). Neste sentido há vários tipos de avaliações incluindo principalmente o uso de "facas" como não enquadrado no artigo 242 e são consideradas "armas brancas" (desde que não seja usado em crime hediondo). Como o airsoft é exclusivamente para a prática do esporte, lugares especializados para prática que locam em suas dependência para menores autorizados e acompanhado pelos pais, podem e possuem o direito a prática de esportes amplamente abrigados pela constituição federal. Neste sentido, é proibido a venda, adquirir ou possuir uma arma de pressão por parte de menores de idade, porém a pratica do esporte em local apropriado acompanhado e autorizado pelo pai não creio ser problema. Fonte da jurisprudência (jus brasil - jurisprudencia Artigo 242 ECA).

      Excluir
    3. Stan Rafa falou exatamente o que eu ia dizer hahaha

      Excluir
  9. Eu acho que está errado, não é só pq tenho 16 ou 17 anos que eu não posso jogar não! Inclusive tem adolescente com muito mais responsabilidade que um de maior... É proibido sim comprar, mas não é proibido praticar, já vi menino assim, como eu, que está muito mais dentro da lei que marmanjo de 30, então isso é uma questão muito complicada de se tratar, eu tenho 16, jogo airsoft, e respeito todas as leis do jogo. Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Como tbm tem menor à rodo fazendo besteira jovem...ambos fazem besteira sendo de menor ou maior....mas a taxa de irresponsabilidade é maior do q de um adulto isso é fato...faz parte do show... Tem coisas q eu fiz qndo eu era mais novo e hj não faria nunca...e por ai vai...se vc é responsável show de bola e continue assim... Mas o problema é o restante da juventude...

      Excluir
  10. Tenho um filho de 12 anos e deixo ele praticar o jogo comigo sem problemas!! Meus amigos e familiares comcordam.

    ResponderExcluir
  11. Boa tarde amigos. Embora o tema seja POLÊMICO para alguns, para mim é absolutamente tranquilo.
    Sou jurista e estudei profundamente sobre o tema. Realmente a Lei não proíbe o menor de usar os equipamentos em jogos, apenas, que participe do comércio como adquirente. Isso está muito claro na Portaria COLOG 002.
    O que a lei não PROIBE, logo é PERMISSÍVEL.
    No caso em cima amigo, voce citou armas por ação de "gás comprimido" e não de "ar comprimido". As armas a gás inclusive, os praticantes DEVEM possuir CR expedido pelo Exército, pois o gás é de uso controlado pelo mesmo. No caso das AEGS(elétricas) e armas de mola(springer), o uso é autorizado, sendo vedado apenas a venda para menores.
    Ou seja meus amigos, basta discutir dentro do time, equipe ou evento quais as REGRAS e CONDIÇÕES para que eles possam participar, tipo:
    1) Qual idade mínima seria permissível(na minha opinião 16 anos no mínimo pelo senso de responsabilidade);
    2) O Time ou evento possuir pessoas esclarecidas e bolarem um estatuto ou regimento, criando condições de participação;
    3) Condições: Ex.: Mínimo de 16 anos, assinado termo de responsabilidade pelos pais ou responsáveis, os quais DEVERÃO acompanhar o menor até a área do jogo ou evento; Regras disciplinares e de conduta etc.
    Leiam este artigo do Delegado Alexandre Frederico, bastante embasado e explicativo sobre o tema: http://www.qgairsoft.com.br/blog/menor-de-18-anos-pode-jogar-airsoft/
    Não podemos ser meros ACHISTAS enquanto operadores. Devemos ser estudiosos e pesquisadores... Não podemos cercear o direito das pessoas porque ACHAMOS e sim, apenas quando TEMOS A CERTEZA.
    Espero ter contribuído.
    Abs Jarbas - SAT(Salvador Air Soft Team/Bahia)

    ResponderExcluir